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Decisão
 
Processo: ARR - 11313-82.2017.5.03.0153

Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de condenação da empregadora ao recolhimento das contribuições de previdência privada incidentes sobre verbas decorrentes do contrato de trabalho postuladas nesta demanda, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Sobrestada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamado e pelo reclamante, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciados os referidos apelos, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.
 
 
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