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Decisão |
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Processo: Ag-ARR - 1258-54.2011.5.06.0006 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Observação 1: Ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
Observação 2: Determinada a publicidade da decisão pela SECOM/TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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