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Decisão
 
Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR - 11250-51.2016.5.03.0037

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, considerar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC. Obs: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte não participou do julgamento em razão de impedimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.