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Decisão |
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Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR - 11250-51.2016.5.03.0037 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e aplicar à agravante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 80, VII e 81, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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