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Decisão
 
Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR - 11250-51.2016.5.03.0037

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, no sentido de: I - acolher os embargos de declaração por omissão, passando ao exame do agravo contra decisão do relator nesta SbDI-1, e; II - negar provimento ao agravo.
 
 
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