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Decisão
 
Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR - 11250-51.2016.5.03.0037

Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração por omissão, passando ao exame do agravo contra decisão do relator nesta SbDI-1, e; II - por maioria, negar provimento ao agravo, vencidos os Ex.mos Ministros Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Observação 1: o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues juntará voto vencido ao pé do acórdão. Observação 2: o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann juntarão voto convergente ao pé do acórdão. Observação 3: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos. Observação 4: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, que não participaria do julgamento em razão da participação do Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
 
 
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