Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 11104-74.2018.5.18.0052

Decisão: à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "jornada de trabalho reduzida - salário inferior ao mínimo legal - impossibilidade", por violação do art. 7, IV, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à Reclamante as diferenças salariais, considerado o direito à percepção do salário mínimo mensalmente, e reflexos legais e pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença; II) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais - beneficiário da justiça gratuita; e no mérito, dar-lhe provimento para, nos termos da fundamentação, afastar a possibilidade de se utilizarem créditos obtidos pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, na presente ação ou em outro processo, como meio de custeio dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenada pela instância ordinária, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento da verba pela obreira, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.