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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 1142-17.2015.5.02.0007

Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista quanto aos temas "CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. PROBLEMA ESTRUTURAL", por violação do artigo 2.º, I, da Lei 12.023/2009 e "DANO MORAL COLETIVO", por violação do art. 6.º, VI, do CDC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença quanto ao conteúdo das obrigações de fazer e não fazer lá fixadas, garantida a adoção de regime de transição entre a inconformidade para a conformidade, com flexibilidade de meios e prazos, a ser definido em cooperação entre as partes e o juiz na fase de cumprimento de sentença. Restabelece-se a sentença quanto à condenação solidária das reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), a ser revertido ao fundo de direitos difusos ou às instituições e projetos ligados à seara laboral que atuem na formação de mão de obra do trabalhador avulso não portuário, a ser definido na fase de liquidação, observada a região geográfica onde se situam as reclamadas. Invertidos os ônus de sucumbência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.