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Decisão |
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Processo: Ag-E-Ag-AIRR - 86-51.2020.5.21.0004 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no montante de R$ 1.344,66 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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