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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 24302-07.2020.5.24.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos a Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa e o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, dar-lhe provimento para, reconhecendo a ausência de legitimação para a causa, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC de 2015, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 136,60, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 6.830,42, isento na forma do art. 790-A, II, da CLT. Com o trânsito em julgado, devolva-se o depósito recursal à primeira Ré. Observação 1: a Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa juntará voto vencido. Observação 2: o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins registrou ressalva de entendimento pessoal. Observação 3: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
 
 
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