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Decisão
 
Processo: RR - 276-46.2018.5.10.0018

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Novacap. Horas extras. Módulo de trabalho de 40 horas semanais. Fixação do divisor 220 por norma coletiva. Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF", por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva no que diz respeito ao divisor de 220 para o cálculo das horas extras e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido de diferenças de horas extras.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.