Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Emb-RRAg - 11113-88.2015.5.18.0101

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista quanto aos temas "minutos residuais" e "danos morais", por contrariedade à Súmula 449/TST e violação do art. 5º, X, da CF, respectivamente; e, no mérito, dar-lhe provimento, nos aspectos, para restabelecer a sentença nos seguintes pontos: a) condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras em face do tempo gasto na troca de uniforme; e b) condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais acrescidas em R$ 100,00 (cem reais). Mantidos os critérios de cálculo fixados pelo Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição. Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Sérgio Pinto Martins, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.