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Decisão
 
Processo: RRAg - 414-91.2020.5.12.0016

Decisão: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais", por possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.