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Decisão |
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Processo: RRAg - 414-91.2020.5.12.0016 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Relator, no sentido de conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários de sucumbência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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