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Decisão
 
Processo: RR - 1000047-04.2017.5.02.0317

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, que conheceu do recurso de revista por má aplicação do artigo 876 da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar que a presente reclamação trabalhista é adequada para pleitear o cumprimento do termo de acordo para parcelamento de verbas rescisórias inadimplido pela empregadora, e, considerando a revelia e confissão ficta aplicada à ré, condená-la, de imediato, ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal avençada.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.