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Decisão |
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Processo: E-RRAg - 1001804-68.2017.5.02.0467 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por maioria, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecer o cerceamento de defesa e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da audiência inaugural e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito, como entender de direito. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante. Vencido o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que negava provimento ao recurso.
Observação 1: O Dr. Carlos Alberto Cauduro Damiani falou pela parte LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA..
Observação 2: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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