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Decisão
 
Processo: RR - 464-35.2015.5.03.0181

Decisão: adiar o prosseguimento do julgamento, ficando, via de consequência, prorrogada a vista regimental concedida ao Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.