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Decisão |
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Processo: RR - 464-35.2015.5.03.0181 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após: a) os Exmos Ministros Hugo Carlos Scheuermann, relator, João Batista Brito Pereira, com fundamento diverso, e Alexandre de Souza Agra Belmonte terem consignado voto no sentido de conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à OJ 304/SDI-I/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto aos benefícios da justiça gratuita e ao pagamento de honorários advocatícios; b) o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen ter consignado voto no sentido de não conhecer dos embargos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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