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Decisão
 
Processo: RR - 464-35.2015.5.03.0181

Decisão: por maioria, vencidos os Exmos. Ministros João Oreste Dalazen e Renato de Lacerda Paiva, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à OJ 304/SDI-I/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto aos benefícios da justiça gratuita e ao pagamento de honorários advocatícios. Obs.: O Exmo. Ministro João Oreste Dalazen participou apenas da sessão do dia 31/08/2017, ocasião em que proferiu voto no sentido de não conhecer dos embargos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.