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Decisão
 
Processo: RRAg - 20412-44.2018.5.04.0305

Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "tempo de espera - pernoite no caminhão", conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 235-C, § 8º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do "tempo de espera" correspondente ao período de pernoite no interior do caminhão; II - reconhecendo a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "honorários advocatícios - suspensão da exigibilidade", não conhecer do Recurso de Revista.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.