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Decisão |
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Processo: Ag-E-ARR - 1085-07.2014.5.17.0010 |
Decisão: por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO", por contrariedade à Súmula 457 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o reclamante do pagamento dos honorários periciais, os quais deverão ser satisfeitos pela União, conforme disposto na Súmula 457 desta Corte. Custas inalteradas.
Observação 1: a Dra. Denise Ramos Correia, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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