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Decisão
 
Processo: ED-RO - 334-50.2014.5.17.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Luiz José Dezena da Silva, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Excelentíssima Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora, no sentido de conhecer do recurso ordinário e, no mérito, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI c/c §3°, do CPC/73. Honorários advocatícios pela parte autora, no importe de 15% sobre o valor corrigido da causa.
 
 
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