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Decisão
 
Processo: ED-RO - 334-50.2014.5.17.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, c/c §3°, do CPC/73. Honorários advocatícios pela parte autora, no importe de 15% sobre o valor corrigido da causa. Observação 1: o Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva juntará voto convergente. Observação 2: o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes registrou ressalva de entendimento pessoal.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.