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Decisão |
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Processo: ED-RO - 334-50.2014.5.17.0000 |
Decisão: acolher parcialmente os presentes embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo do julgado, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor atribuído à causa, obrigação essa que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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