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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 10339-89.2015.5.05.0531 |
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. SILVIA PEROLA TEIXEIRA COSTA, patrona da parte ANTOGNIONNI FREITAS PEREIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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