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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 10339-89.2015.5.05.0531

Decisão: retirar o processo de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, conforme art. 134, § 5º, RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.