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Decisão |
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Processo: E-RR - 619-82.2010.5.05.0011 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tópico atinente à "Indenização por danos materiais - Pensão mensal vitalícia", por violação do art. 950 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir o pedido de pagamento de pensão mensal vitalícia proporcional à redução da capacidade laborativa da obreira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da maior remuneração auferida no curso do contrato de trabalho, corrigida monetariamente e paga até o limite de expectativa de vida do brasileiro arbitrada pelo IBGE em 72,7 anos. Acresço ao valor provisório da condenação a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e majoro as custas processuais em R$ 200,00 (duzentos reais).
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono do(s) Recorrido(s).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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