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Decisão
 
Processo: E-RR - 619-82.2010.5.05.0011

Decisão: por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Alexandre Luiz Ramos, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento para determinar que a pensão mensal deferida à reclamante nesta demanda, a título de indenização do dano material, corresponda a 100% da sua última remuneração. Observação 1: o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga juntará voto vencido ao pé do acórdão quanto ao conhecimento, com adesão do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos aos fundamentos do voto de Sua Excelência. Observação 2: o Dr. Emerson Lopes dos Santos, presente à sessão por vídeoconferência, falou pela parte ANA CELIA VASCONCELOS DA SILVA.
 
 
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