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Decisão
 
Processo: ED-RO - 11224-67.2016.5.03.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/1973, rescindir a sentença homologatória de acordo lavrada na Reclamação Trabalhista n.º 0001574-08.2014.503.0148, anulando-se os atos praticados a partir da petição inicial. Invertem-se os ônus da sucumbência, condenando-se o réu a pagar as custas processuais, no montante de R$ 39,90, calculadas sobre o valor de R$ 1.995,24. Condena-se, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC/1973 c/c a Súmula n.º 219, II, do TST). Observação: o Dr. Henrique Mendes Altivo, patrono da parte CÍCERO DE REZENDE, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.