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Decisão
 
Processo: RR - 1000740-48.2018.5.02.0027

Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a estabilidade do empregado em vias de aposentadoria. Defere-se ao reclamante, nos termos da exordial, a indenização substitutiva pelos 11 salários devidos entre a data da dispensa até a aposentadoria, com consequente reflexo na diferença do 13.º salário devido do ano de 2016, 13.º salário proporcional do ano de 2017, diferença das férias acrescida de 1/3, depósitos fundiários com reflexo na multa de 40% e aviso prévio indenizado. Inverte-se o ônus da sucumbência. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária, na forma da diretriz firmada pelo STF na ADC 58. Mantido o valor da condenação.
 
 
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