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Decisão |
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Processo: IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.5.02.0318 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Relator, no sentido de não conhecer do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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