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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.5.02.0318

Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
 
 
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