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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.5.02.0318

Decisão: Em prosseguimento ao julgamento suspenso na sessão do dia 14/06/2023, por unanimidade, acolher proposição da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, Presidente da Sexta Turma, que em análise da Vista Regimental, devolveu o processo, a fim de sobrestar o julgamento e suscitar a instauração de incidente de recurso de revista repetitivo perante a Eg. SbDI-I deste Tribunal, nos moldes dos artigos 896-B e 896-C da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/2014 e da Instrução Normativa nº 38/2015, aprovada pela Resolução TST nº 201, de 10.11.2015, para que seja fixada tese jurídica acerca da controvérsia alusiva ao tema: "FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MUDANÇA NA FONTE DE CUSTEIO. COPARTICIPAÇÃO. LESIVIDADE. ENTE PÚBLICO. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LICITAÇÃO."
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.