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Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 1001740-49.2019.5.02.0318

Decisão: I - por unanimidade, acolher a proposta de Instauração de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos aprovada pela Sexta Turma deste Tribunal; II - por unanimidade, afetar à SbDI-1, com a participação de todos os ministros que a integram, a questão jurídica relativa ao tema " "FUNDAÇÃO CASA - PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FONTE DE CUSTEIO - COPARTICIPAÇÃO - SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISCUSSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA"; III - determinar que o presente processo, no âmbito da SbDI-1, seja distribuído por sorteio a um relator e a um revisor, na forma do artigo 896-C da CLT, conforme determinado no art. 281, § 3.º, item III, do Regimento Interno. Determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados.) Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
 
 
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