Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10134-11.2019.5.03.0035

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após apresentada, pelo Exmo. Ministro Relator, proposta de instauração de incidente de recursos de revista repetitivos, perante a Eg. SbDI-I deste Tribunal, a fim de que seja fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório, na forma prevista nos artigos 927, III, do CPC e 15, “a”, da IN nº 39/2016 deste Tribunal, sobre a questão jurídica AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TEMAS REPETITIVOS Nºs 955 E 1.021 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INDENIZAÇÃO DAS PERDAS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR, NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NÃO RECONHECIDAS COMO TAL PELO EMPREGADOR OU, ENTÃO, NÃO QUITADAS OPORTUNAMENTE. Obs.: I - Presente à Sessão o Dr. Caio de Freitas Vairo, patrono do Recorrente. Obs.: II - Presente à Sessão o Dr. Felipe Montenegro Mattos, patrono da Recorrida.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.