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Decisão |
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Processo: RR - 10134-11.2019.5.03.0035 |
Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, adiar o julgamento do feito.
Observação 1: o Dr. José Linhares Prado Neto, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Rogério Ferreira Borges, patrono da parte ANDRE LUIZ ARAUJO DE ALMEIDA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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