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Decisão
 
Processo: RR - 10134-11.2019.5.03.0035

Decisão: por unanimidade, após o retorno da vista regimental pelo Exmo. Ministro Evandro Valadão, acolher a proposta de instauração de incidente de recursos de revista repetitivos, perante a Eg. SbDI-I deste Tribunal, apresentada pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, Relator, a fim de que seja fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório, na forma prevista nos artigos 927, III, do CPC e 15, “a”, da IN nº 39/2016 deste Tribunal, sobre a questão jurídica AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TEMAS REPETITIVOS Nºs 955 E 1.021 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INDENIZAÇÃO DAS PERDAS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR, NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NÃO RECONHECIDAS COMO TAL PELO EMPREGADOR OU, ENTÃO, NÃO QUITADAS OPORTUNAMENTE. Obs.: I - Falou pela Recorrida o Dr. Fernando Teixeira Abdala. Obs.: II - Falou pelo Recorrente o Dr. Caio de Freitas Vairo.
 
 
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