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Decisão |
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Processo: RR - 1265-18.2014.5.09.0019 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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