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Decisão
 
Processo: RR - 1265-18.2014.5.09.0019

Decisão: por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a liberação das vagas de garagem de propriedade das executadas Marcella Caetano Barbosa Zanin de Almeida e Brunna Caetano Barbosa Zanin de Oliveira, por serem bens de família, com o levantamento da penhora. Mantido o valor da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.