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Decisão |
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Processo: RR - 16518-70.2017.5.16.0011 |
Decisão: por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o adimplemento do adicional de insalubridade e seus reflexos tão somente em relação ao período anterior à vigência da Lei n.º 13.342/2016.
Observação 1: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
Observação 2: em razão da ausência justificada da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, compôs o quorum a Excelentíssima Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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