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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 98-65.2018.5.06.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: a Dra. Viviane Tavares Santana falou pela parte RAFAEL NOTARGIACOMO NETO.
Observação 2: o Dr. Estêvão Mallet, patrono da parte CLARO S.A., esteve presente à sessão.
Observação 3: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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