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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 98-65.2018.5.06.0000 |
Decisão: à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 3: o Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, patrono da parte CLARO S.A., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 4: o Dr. Luiz Gonzaga Patriota, patrono da parte RAFAEL NOTARGIACOMO NETO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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