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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 98-65.2018.5.06.0000

Decisão: considerando que o julgamento do processo foi remetido da sessão virtual para sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, retirar o processo de pauta e aguardar em secretaria sua inclusão, oportunamente, em nova pauta. Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Liana Chaib e o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 2: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.