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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 11742-53.2016.5.09.0012 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Renato de Lacerda Paiva, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de conhecer do agravo interno, reconhecendo a transcendência social do tema "vínculo de emprego - médico anestesiologista - subordinação - caracterização - pejotização - fraude" e, no mérito, negar-lhe provimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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