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Decisão
 
Processo: Ag-AIRR - 11742-53.2016.5.09.0012

Decisão: à unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, conhecer do agravo interno, reconhecendo a transcendência social do tema "vínculo de emprego - médico anestesiologista - subordinação - caracterização - pejotização - fraude" e, no mérito, negar-lhe provimento. Obs.: I - Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva. Obs.: II - Presente à Sessão o Dr. o Dr. Pedro Campana Neme, patrono do Agravante.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.