|
Decisão |
|
Processo: Ag-AIRR - 11742-53.2016.5.09.0012 |
Decisão: à unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, conhecer do agravo interno, reconhecendo a transcendência social do tema "vínculo de emprego - médico anestesiologista - subordinação - caracterização - pejotização - fraude" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Obs.: I - Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva.
Obs.: II - Presente à Sessão o Dr. o Dr. Pedro Campana Neme, patrono do Agravante.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|