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Decisão |
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Processo: ARE - 10683-41.2021.5.18.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, reformando o acordão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conceder apenas parcialmente a segurança, a fim de manter a penhora sobre os proventos de aposentadoria da impetrante, restrita, contudo, ao montante de 10%. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Eg. TRT da 18ª Região e ao Exmo. Juiz Titular (ou a quem estiver no exercício da Titularidade) da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO o inteiro teor desta decisão.
Observação 1: o Dr. Ricardo Oliveira de Sousa falou pela parte MARIA APARECIDA DA SILVA. (Videoconferência)
Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
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