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Decisão |
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Processo: EDCiv-RR - 487-33.2018.5.20.0009 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenou a ré a "abster-se de dispensar coletivamente trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada constatação de descumprimento", revertendo-se, contudo, o valor apurado em favor unicamente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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