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Decisão
 
Processo: RR - 1001322-67.2020.5.02.0386

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Breno Medeiros, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator, no sentido de conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, em que reconhecida a validade da norma coletiva e determinada a compensação das horas extras com a gratificação de função. Custas inalteradas. Observação 1: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto falou pela parte BANCO BRADESCO S.A..
 
 
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