|
Decisão |
|
Processo: RR - 1001322-67.2020.5.02.0386 |
Decisão: prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, em que reconhecida a validade da norma coletiva e determinada a compensação das horas extras com a gratificação de função. Custas inalteradas.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|