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Decisão
 
Processo: RR - 1001322-67.2020.5.02.0386

Decisão: prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, em que reconhecida a validade da norma coletiva e determinada a compensação das horas extras com a gratificação de função. Custas inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.