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Decisão |
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Processo: Emb-RR - 555-36.2021.5.09.0024 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, o Ex.mo Ministro Breno Medeiros, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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